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Operação da PF combate transmissão clandestina de rádio no Norte de Minas

Além de mandado de busca e apreensão, foi cumprido mandado de prisão preventiva contra um homem, de 37 anos, que já era reincidente na conduta criminosa.


Por Marina Pereira, g1 Grande Minas



A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (24), a Operação Sintonia Alternativa, de combate à prática de atividade clandestina de radiodifusão, em Ninheira, no Norte de Minas. Além de mandado de busca e apreensão, foi cumprido mandado de prisão preventiva contra um homem, de 37 anos, que já era reincidente na conduta criminosa. A ação foi realizada com o apoio de servidores da Anatel.


“As investigações apontaram risco concreto à segurança do tráfego aéreo, a partir de denúncias encaminhadas pelo CINDACTA III, que identificou interferências em comunicações aeronáuticas provenientes de sinais captados em coordenadas compatíveis com a localização da emissora clandestina. Tais interferências colocavam em risco a integridade de tripulações e passageiros de aeronaves que operam na região”, informou a PF em nota enviada à imprensa.


Ainda de acordo com a Polícia Federal, a Anatel registrou, ao menos três vezes entre o fim de 2025 e o início de 2026, interferências prejudiciais em radiofrequências regularmente destinadas às comunicações aeronáuticas, todas atribuídas a transmissões de origem clandestina.


A PF informou que o investigado já havia sido alvo de fiscalizações e procedimentos administrativos desde 2016, após a identificação de diversas operações ilegais de radiodifusão. Em setembro de 2025, ele foi ouvido pela Polícia Federal e advertido sobre a irregularidade. O mandado de prisão foi decretado pela Justiça em razão da reincidência.


“A conduta é tipificada como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, crime cuja pena pode chegar a até quatro anos de detenção, além de multa”.


Serviço de radiodifusão


O serviço de radiodifusão (rádio e televisão) no Brasil é de competência exclusiva da União, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988.


A Polícia Federal destacou que a regulação do uso do espectro de radiofrequências é indispensável para evitar interferências em serviços essenciais, como comunicações aeronáuticas, de emergência, policiais e hospitalares.


“Emissoras que operam sem autorização podem comprometer esses sistemas e colocar vidas em risco, razão pela qual a fiscalização é fundamental para garantir segurança, ordem e o adequado funcionamento dos serviços públicos”.



 
 
 

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